A recente comunicação da Federação Distrital de Coimbra do PS, que responsabiliza a ex-líder concelhia Liliana Pimentel pela crise interna, omite uma decisão crucial do Tribunal Constitucional que validou a sua eleição. Além disso, a Federação revela critérios inconsistentes ao aceitar centenas de novos militantes em Soure, enquanto contestava os de Condeixa, que, curiosamente, votaram na eleição do próprio líder federativo.
A Federação Distrital de Coimbra do PS emitiu um comunicado a 14 de abril de 2025, acusando a sua antiga líder em Condeixa-a-Nova, Liliana Pimentel, de ter provocado a instabilidade no partido ao promover a "inscrição irregular de 234 pessoas como militantes" para vencer as eleições internas de setembro de 2024. Contudo, esta narrativa entra em conflito direto com as decisões da mais alta instância judicial do país e com as próprias ações da Federação.
Contrariamente à alegação de um "processo viciado", o Tribunal Constitucional (TC) pôs um "ponto final na longa disputa interna" ao julgar a ação de impugnação como "improcedente" no Acórdão n.º 304/2025.3 Esta decisão, que se seguiu a outras duas no mesmo sentido (Acórdãos n.º 575/2024 e n.º 653/2024), considerou legal a eleição de Pimentel e validou a admissão dos novos militantes, desautorizando a tese de irregularidade que a Federação continua a promover.
A posição da Federação torna-se ainda mais incongruente quando se analisa a sua duplicidade de critérios. Os mesmos 234 militantes, considerados "ilegais" para a eleição de Condeixa, participaram sem qualquer impedimento na eleição para a própria Federação Distrital, que elegeu o atual presidente, João Portugal. A questão sobre por que razão os militantes foram legais para um ato eleitoral e ilegais para outro permanece por explicar.
Adicionalmente, enquanto se contestavam as 234 adesões em Condeixa, a federação de coimbra, aprovou 808 fichas de novos militantes na concelhia de Soure, um processo que não mereceu a mesma condenação pública por parte da estrutura distrital. Daniel Antão, que foi suspenso por um ano, defendeu-se afirmando que aprovou e atuou da mesma forma que nos mandatos de três presidentes anteriores da Federação, sugerindo uma aplicação seletiva das regras.
Com a via judicial esgotada e a sua narrativa desmentida pelo Tribunal Constitucional, a Federação recorreu à "avocação" do processo, impondo António Figueiredo como candidato e ignorando a escolha da Comissão Política local, que já tinha eleito Liliana Pimentel. Para Liliana Pimentel e os mais de 200 militantes que com ela se desfiliaram, este ato foi a prova final da "subversão da democracia interna".