Notícias do Concelho de Condeixa

Cobertura Eleitoral e Publicidade: Conheça as Regras

Com a aproximação das eleições autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) recorda as regras que os órgãos de comunicação social e as candidaturas devem seguir para garantir um processo justo e equilibrado. A legislação em vigor estabelece diretrizes claras sobre a cobertura jornalística e a publicidade comercial.

Durante o período eleitoral, os meios de comunicação social, tanto públicos como privados, estão obrigados a assegurar um tratamento jornalístico não discriminatório e equitativo entre todas as candidaturas. Devem pautar a sua cobertura pela neutralidade e rigor, diferenciando claramente o trabalho informativo da propaganda.

Uma das principais restrições impostas pela lei é a proibição de publicidade comercial com fins políticos. A partir da marcação da data da eleição, é ilegal a compra de espaço publicitário na imprensa ou na rádio para promover candidaturas. Esta medida visa assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, impedindo que a capacidade financeira se sobreponha ao debate de ideias. As regras aplicam-se a todos os meios de comunicação sob jurisdição portuguesa, garantindo que o foco da campanha se mantenha no esclarecimento dos eleitores.

Para consultar todos os detalhes da legislação (Lei n.º 72-A/2015), clique no seguinte link: Documento Oficial da CNE.

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