Com a aproximação das eleições autárquicas, é fundamental que cidadãos, candidatos e partidos conheçam as regras da propaganda eleitoral para garantir um processo justo e evitar infrações. Embora o apelo ao voto seja uma atividade livre, a lei impõe limites claros sobre onde, como e quando a propaganda pode ser feita.
Quando se pode fazer campanha?
A propaganda é permitida a todo o tempo, mas o período oficial de campanha (que antecede as eleições) oferece às candidaturas meios adicionais, como tempos de antena em rádios locais e espaços públicos específicos para afixação de cartazes.
A restrição mais severa ocorre na véspera e no dia da eleição. Nestes dois dias, é estritamente proibida qualquer ação que possa influenciar o voto, incluindo publicações em redes sociais. Fazer propaganda no dia da reflexão é punível com multa, e no dia da eleição pode levar a pena de prisão até 6 meses.
Onde é permitida e proibida a propaganda?
A lei proíbe a afixação de cartazes ou a realização de pinturas murais em locais como monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos do Estado ou autarquias, sinais de trânsito e edifícios onde funcionem assembleias de voto.
Durante a campanha, as câmaras municipais e juntas de freguesia devem criar locais próprios para a propaganda, distribuídos de forma igualitária pelas candidaturas. A afixação em propriedade privada é permitida, mas exige sempre o consentimento do proprietário.
Regras para o Dia da Eleição
No dia da votação, a proibição é ainda mais rigorosa: não pode haver qualquer tipo de propaganda num raio de 50 metros das assembleias de voto. Esta regra aplica-se a cartazes, brochuras ou qualquer exibição de símbolos partidários. As sedes de partidos que se encontrem nesta área apenas podem manter visíveis os seus elementos de identificação habituais.
Caso um eleitor detete propaganda ilegal neste perímetro, deve apresentar queixa diretamente na mesa de voto, que tem a competência para solicitar a sua remoção junto das autoridades.
E depois das eleições?
A lei não estabelece um prazo para os partidos removerem a sua propaganda. No entanto, compete às câmaras municipais definir os prazos e as condições para essa remoção, bem como ordenar a retirada de qualquer propaganda ilegal ou afixada em locais proibidos.
Fonte: CNE