Foi publicada a Lei n.º 39/2021, que estabelece um novo quadro legal para a criação, modificação ou extinção de freguesias em Portugal. Este diploma vem revogar a controversa "Lei Relvas" de 2013, que levou à agregação de centenas de freguesias em todo o país.
A nova lei define critérios mais claros e rigorosos para qualquer alteração no mapa administrativo local. A criação de uma nova freguesia, seja pela desagregação de uma existente ou pela agregação de outras, passa a depender de um conjunto de fatores objetivos. Entre eles estão a capacidade de prestar serviços essenciais à população, a eficiência da gestão pública, o número de habitantes, a identidade histórica e cultural da comunidade e, crucialmente, a vontade expressa da população através de um parecer favorável da assembleia de freguesia.
O processo é complexo e exige a aprovação em várias instâncias: começa na assembleia de freguesia da área em questão, passa pela deliberação da assembleia municipal e termina com a decisão final da Assembleia da República, que é a única entidade com poder para criar ou extinguir freguesias. Esta lei devolve, assim, um papel mais ativo às populações e aos órgãos locais na definição do seu território.
Para consultar todos os detalhes e critérios desta legislação, clique no seguinte link: