Com a campanha para as eleições autárquicas a intensificar-se, é crucial que as candidaturas e os eleitores conheçam as regras estritas que regulam a propaganda paga. A lei portuguesa é clara: é proibida a publicidade comercial com fins políticos, mas existem exceções muito específicas e limitadas, focadas exclusivamente na divulgação de eventos.
A regra geral aplica-se a jornais, estações de rádio, redes sociais e outros espaços na internet. Nestes meios, as candidaturas não podem comprar espaço para apelar diretamente ao voto ou para promover as suas ideias. A única publicidade permitida é a que anuncia um evento de campanha concreto, como um comício, uma sessão de esclarecimento ou um jantar.
Mesmo estes anúncios têm de seguir regras rígidas. Devem identificar-se claramente como "publicidade" e podem conter apenas informações essenciais sobre o evento: o tipo de atividade, o local, a data, a hora e os participantes. Só podem usar a denominação, a sigla e o símbolo do partido ou movimento.
O que é estritamente proibido nestes anúncios?
- Slogans de Campanha: Expressões de apelo ao voto ou slogans são proibidos.
- Listas de Apoiantes: Não é permitida a inclusão de nomes de apoiantes.
Uso de Cargos Públicos: Os nomes dos oradores não devem ser acompanhados dos seus títulos enquanto titulares de cargos públicos (como "Presidente da Câmara" ou "Ministro"), para não violar o dever de neutralidade. - A inclusão do site oficial da candidatura é permitida, mas apenas como um elemento de identificação, não podendo haver um apelo explícito à sua consulta.
Outras Formas de Propaganda
É importante distinguir a publicidade paga de outros meios. O envio de propaganda através do serviço Infomail dos CTT é permitido, por ser considerado de interesse público. Da mesma forma, o envio de emails ou SMS é possível, desde que não seja feito através de um serviço comercial contratado e que respeite as regras de proteção de dados e a proibição de propaganda no dia da reflexão e no dia da eleição.