O Tribunal Constitucional (TC), que desde o primeiro acordão considerou, legal, a inscrição dos 234 novos militantes, pôs um ponto final na longa disputa interna do PS de Condeixa-a-Nova, ao julgar improcedente a ação de impugnação das eleições de setembro de 2024. A decisão, proferida em abril de 2025, validou os resultados que deram a liderança da comissão política concelhia à lista encabeçada por Liliana Pimentel.
A disputa centrou-se na alegação, apresentada pela fação do então presidente António Ferreira, de que as eleições locais estavam viciadas devido à inscrição supostamente irregular de um conjunto de 234 novos militantes, que constavam nos cadernos eleitorais.
Um facto relevante neste processo é que, a 27 e 28 de setembro de 2024, os mesmos 234 militantes, considerados ilegais para as eleições da Concelhia do PS de Condeixa, participaram no ato eleitoral para a Federação Distrital de Coimbra do PS. Essa eleição, que decorreu sem que a validade do voto desses militantes fosse posta em causa, elegeu João Portugal como novo presidente da Federação. A razão pela qual os mesmos militantes do mesmo partido foram considerados legais no contexto das eleições para a Federação de Coimbra e ilegais no das eleições para a Concelhia de Condeixa, ainda ninguém explicou.
Apesar deste enquadramento, o processo judicial relativo a Condeixa prosseguiu. O TC emitiu várias decisões, indeferindo sucessivos recursos. Entre as mais relevantes, destacam-se a que negou uma providência cautelar para suspender o processo (Acórdão n.º 575/2024) e a posterior confirmação dessa decisão pelo plenário do tribunal (Acórdão n.º 653/2024).
Na sua decisão final (Acórdão n.º 304/2025), o TC considerou válida a admissão dos militantes, o que se pode verificar pela leitura do mesmo.
Esta série de quatro indeferimentos judiciais encerrou o capítulo de contestação de António Ferreira, consolidando a legitimidade dos órgãos eleitos em Condeixa em setembro de 2024.