Foi publicada em Diário da República a declaração oficial que clarifica quais os cidadãos estrangeiros a residir em Portugal que podem participar nas eleições autárquicas. Para compreender as regras, é essencial distinguir dois conceitos:
- Capacidade Eleitoral Ativa: É o direito que uma pessoa tem de votar, ou seja, de escolher os seus representantes.
- Capacidade Eleitoral Passiva: É o direito que uma pessoa tem de se candidatar e ser eleita para um cargo político.
De acordo com a legislação, nem todos os estrangeiros que podem votar se podem candidatar. A situação é a seguinte:
1. Países com Direito de Voto e de Candidatura: Cidadãos residentes em Portugal com nacionalidade de qualquer um dos Estados-Membros da União Europeia, do Brasil e de Cabo Verde possuem tanto a capacidade eleitoral ativa como a passiva. Isto significa que podem votar e também podem ser candidatos nas listas para a Câmara ou Assembleia Municipal. A estes juntam-se ainda os cidadãos da Colômbia e do Reino Unido.
2. Países Apenas com Direito de Voto: Os cidadãos de um conjunto mais alargado de países, com base em acordos de reciprocidade, têm apenas o direito de voto (capacidade ativa). Nesta lista incluem-se Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
Para consultar a lista oficial e todos os detalhes, clique no seguinte link: